Calculadora de Rescisão

Descubra quanto você tem a receber — de forma simples

Quanto você recebe na rescisão do contrato CLT?

A demissão sem justa causa dá direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% do FGTS, além do saque do FGTS e do seguro-desemprego. No pedido de demissão e na justa causa você recebe menos. Use a calculadora abaixo para estimar os valores do seu caso.

Este cálculo é uma estimativa e pode variar um pouco em relação ao valor que você realmente vai receber.

Perguntas frequentes sobre a rescisão CLT

Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas se houver e a multa de 40% sobre o FGTS. Você ainda saca 100% do FGTS e tem direito ao seguro-desemprego.

Como funciona o aviso prévio?

É a comunicação antecipada do fim do contrato, de no mínimo 30 dias, somando 3 dias por ano trabalhado até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado, indenizado (pago sem trabalhar) ou dispensado. O aviso indenizado projeta a data de saída e aumenta o 13º e as férias.

Quem pede demissão tem direito a quê?

Recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas. Não recebe a multa de 40%, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, os dias não trabalhados são descontados da rescisão.

O que recebo na demissão por justa causa?

Apenas o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3, se houver. Perde 13º e férias proporcionais, aviso prévio, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.

Como funciona a rescisão por acordo (484-A)?

É o encerramento consensual entre as partes: o aviso indenizado e a multa do FGTS saem pela metade (20%), o saque do FGTS é limitado a 80%, e o 13º e as férias proporcionais são integrais. Não há direito a seguro-desemprego.

Como é calculada a multa de 40% do FGTS?

A multa incide sobre todo o saldo depositado na conta do FGTS durante o contrato. Na demissão sem justa causa é de 40%; na rescisão por acordo é de 20%; nas demais modalidades não há multa.

FGTS, seguro-desemprego, 13º e férias: como funcionam

Como funciona o saque do FGTS na rescisão?

Na demissão sem justa causa você saca 100% do saldo do FGTS e recebe a multa de 40%. Na rescisão por acordo (484-A), saca 80% e a multa cai para 20%. No pedido de demissão e na justa causa o saldo fica retido na conta — você não saca nem recebe multa, mas o dinheiro continua sendo seu. Quem aderiu ao saque-aniversário não movimenta o saldo na demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito quem é demitido sem justa causa. Não cabe no pedido de demissão, na justa causa nem na rescisão por acordo (484-A). A carência depende de quantas vezes você já solicitou: 12 meses trabalhados nos últimos 18 na 1ª solicitação, 9 nos últimos 12 na 2ª, e 6 meses a partir da 3ª. O número de parcelas (de 3 a 5) varia conforme o tempo de trabalho, e o pedido deve ser feito em até 120 dias após a demissão.

Como é calculado o 13º proporcional?

É 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Um mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio. Por exemplo, quem é desligado em junho com mais de 15 dias trabalhados recebe 6/12 do salário. No aviso prévio indenizado, a projeção da data de saída pode somar mais um avo.

Como são calculadas as férias proporcionais e vencidas?

As férias proporcionais são 1/12 do salário por mês trabalhado no período aquisitivo atual, sempre acrescidas do 1/3 constitucional; a fração de 15 dias ou mais conta como mês cheio. As férias vencidas são períodos de 30 dias já adquiridos e não gozados — pagas integralmente + 1/3. A justa causa faz perder as férias proporcionais, mas nunca as vencidas.

Tipo de rescisão × verbas devidas

Modalidade Saldo de salário Aviso prévio 13º proporcional Férias proporcionais Multa do FGTS Saque do FGTS Seguro-desemprego
Sem justa causa Sim Sim Sim Sim 40% 100% Sim
Pedido de demissão Sim A descontar* Sim Sim
Justa causa Sim
Acordo (484-A) Sim 50% Sim Sim 20% 80%
Fim de experiência Sim Sim Sim 100%

*No pedido de demissão o aviso é uma obrigação do empregado: os dias não trabalhados (e não dispensados pelo empregador) são descontados da rescisão.

Como esta calculadora estima os valores

Esta é uma ferramenta gratuita de utilidade pública, feita para ajudar quem precisa entender quanto tem a receber. O cálculo segue as regras da CLT para o contrato urbano padrão e usa as tabelas oficiais vigentes em 2026 (INSS, IRRF e salário mínimo).

  • Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento.
  • Aviso prévio de 30 dias somando 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias (Lei 12.506/2011).
  • 13º e férias proporcionais + 1/3, com projeção do aviso prévio indenizado.
  • Multa e saque do FGTS conforme a modalidade, incluindo a rescisão por acordo (art. 484-A da CLT).
  • Descontos de INSS e IRRF pelas tabelas progressivas de 2026.

Fontes: CLT, Lei nº 12.506/2011 e tabelas oficiais de INSS, IRRF e salário mínimo. Os resultados são estimativas e não substituem a orientação de um contador ou advogado. Última atualização das tabelas: junho de 2026.

Exemplos de cálculo

Casos práticos calculados nesta ferramenta com as tabelas de 2026. Clique para ver o detalhamento.

Sem justa causa: salário de R$ 3.000, 2 anos e 5 meses de casa

Empregado admitido em 10/01/2024, demitido sem justa causa em 20/06/2026, com aviso prévio indenizado. Recebe:

  • Saldo de salário (20 dias): R$ 2.000,00
  • Aviso prévio indenizado (36 dias): R$ 3.600,00
  • 13º proporcional: R$ 1.750,00
  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.333,33
  • Multa de 40% do FGTS: R$ 2.784,00

Total bruto R$ 12.467,33 − INSS R$ 288,88 = líquido de R$ 12.178,45. Ainda saca R$ 6.960,00 de FGTS e tem direito ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão: salário de R$ 2.500, 1 ano e 4 meses de casa

Empregado admitido em 03/02/2025 que pede demissão em 20/06/2026 e cumpre o aviso prévio de 30 dias. Recebe:

  • Saldo de salário (20 dias): R$ 1.666,67
  • 13º proporcional: R$ 1.250,00
  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.388,89

Total bruto R$ 4.305,56 − INSS R$ 219,44 = líquido de R$ 4.086,12. Não há multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego no pedido de demissão.

Valores estimados. O FGTS é calculado em 8% do salário por mês de contrato quando o saldo não é informado.