Quanto você recebe na rescisão do contrato CLT?
A demissão sem justa causa dá direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º
proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% do FGTS, além do saque
do FGTS e do seguro-desemprego. No pedido de demissão e na justa causa você
recebe menos. Use a calculadora abaixo para estimar os valores do seu caso.
Este cálculo é uma estimativa e pode variar um pouco em relação
ao valor que você realmente vai receber.
Perguntas frequentes sobre a rescisão CLT
Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias
proporcionais + 1/3, férias vencidas se houver e a multa de 40% sobre o
FGTS. Você ainda saca 100% do FGTS e tem direito ao seguro-desemprego.
Como funciona o aviso prévio?
É a comunicação antecipada do fim do contrato, de no mínimo 30 dias,
somando 3 dias por ano trabalhado até o limite de 90 dias (Lei
12.506/2011). Pode ser trabalhado, indenizado (pago sem trabalhar) ou
dispensado. O aviso indenizado projeta a data de saída e aumenta o 13º e as
férias.
Quem pede demissão tem direito a quê?
Recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e
férias vencidas. Não recebe a multa de 40%, não saca o FGTS e não tem
seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, os dias não
trabalhados são descontados da rescisão.
O que recebo na demissão por justa causa?
Apenas o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3, se houver. Perde 13º
e férias proporcionais, aviso prévio, multa e saque do FGTS e
seguro-desemprego.
Como funciona a rescisão por acordo (484-A)?
É o encerramento consensual entre as partes: o aviso indenizado e a multa
do FGTS saem pela metade (20%), o saque do FGTS é limitado a 80%, e o 13º e
as férias proporcionais são integrais. Não há direito a seguro-desemprego.
Como é calculada a multa de 40% do FGTS?
A multa incide sobre todo o saldo depositado na conta do FGTS durante o
contrato. Na demissão sem justa causa é de 40%; na rescisão por acordo é de
20%; nas demais modalidades não há multa.
FGTS, seguro-desemprego, 13º e férias: como funcionam
Como funciona o saque do FGTS na rescisão?
Na demissão sem justa causa você saca 100% do saldo do FGTS e recebe a
multa de 40%. Na rescisão por acordo (484-A), saca 80% e a multa cai para
20%. No pedido de demissão e na justa causa o saldo fica retido na conta —
você não saca nem recebe multa, mas o dinheiro continua sendo seu. Quem
aderiu ao saque-aniversário não movimenta o saldo na demissão sem justa
causa, recebendo apenas a multa rescisória.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito quem é demitido sem justa causa. Não cabe no pedido de
demissão, na justa causa nem na rescisão por acordo (484-A). A carência
depende de quantas vezes você já solicitou: 12 meses trabalhados nos
últimos 18 na 1ª solicitação, 9 nos últimos 12 na 2ª, e 6 meses a partir da
3ª. O número de parcelas (de 3 a 5) varia conforme o tempo de trabalho, e o
pedido deve ser feito em até 120 dias após a demissão.
Como é calculado o 13º proporcional?
É 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Um mês com 15 dias ou mais de
trabalho conta como mês cheio. Por exemplo, quem é desligado em junho com
mais de 15 dias trabalhados recebe 6/12 do salário. No aviso prévio
indenizado, a projeção da data de saída pode somar mais um avo.
Como são calculadas as férias proporcionais e vencidas?
As férias proporcionais são 1/12 do salário por mês trabalhado no período
aquisitivo atual, sempre acrescidas do 1/3 constitucional; a fração de 15
dias ou mais conta como mês cheio. As férias vencidas são períodos de 30
dias já adquiridos e não gozados — pagas integralmente + 1/3. A justa causa
faz perder as férias proporcionais, mas nunca as vencidas.
Tipo de rescisão × verbas devidas
*No pedido de demissão o aviso é uma obrigação do empregado: os dias não
trabalhados (e não dispensados pelo empregador) são descontados da rescisão.
Como esta calculadora estima os valores
Esta é uma ferramenta gratuita de utilidade pública, feita para ajudar quem
precisa entender quanto tem a receber. O cálculo segue as regras da CLT para o
contrato urbano padrão e usa as tabelas oficiais vigentes em 2026 (INSS, IRRF e
salário mínimo).
- Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento.
-
Aviso prévio de 30 dias somando 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias
(Lei 12.506/2011).
- 13º e férias proporcionais + 1/3, com projeção do aviso prévio indenizado.
-
Multa e saque do FGTS conforme a modalidade, incluindo a rescisão por acordo
(art. 484-A da CLT).
- Descontos de INSS e IRRF pelas tabelas progressivas de 2026.
Fontes: CLT, Lei nº 12.506/2011 e tabelas oficiais de INSS, IRRF e salário
mínimo. Os resultados são estimativas e não substituem a orientação de um
contador ou advogado. Última atualização das tabelas: junho de 2026.
Exemplos de cálculo
Casos práticos calculados nesta ferramenta com as tabelas de 2026. Clique para
ver o detalhamento.
Sem justa causa: salário de R$ 3.000, 2 anos e 5 meses de casa
Empregado admitido em 10/01/2024, demitido sem justa causa em 20/06/2026,
com aviso prévio indenizado. Recebe:
- Saldo de salário (20 dias): R$ 2.000,00
- Aviso prévio indenizado (36 dias): R$ 3.600,00
- 13º proporcional: R$ 1.750,00
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.333,33
- Multa de 40% do FGTS: R$ 2.784,00
Total bruto R$ 12.467,33 − INSS R$ 288,88 =
líquido de R$ 12.178,45. Ainda saca
R$ 6.960,00 de FGTS e tem direito ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão: salário de R$ 2.500, 1 ano e 4 meses de casa
Empregado admitido em 03/02/2025 que pede demissão em 20/06/2026 e cumpre
o aviso prévio de 30 dias. Recebe:
- Saldo de salário (20 dias): R$ 1.666,67
- 13º proporcional: R$ 1.250,00
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.388,89
Total bruto R$ 4.305,56 − INSS R$ 219,44 =
líquido de R$ 4.086,12. Não há multa, saque do FGTS nem
seguro-desemprego no pedido de demissão.
Valores estimados. O FGTS é calculado em 8% do salário por mês de contrato
quando o saldo não é informado.